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Dati ufficiali dell'INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UM MOTOR DE VEÍCULO FERROVIÁRIO

ArquivadaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0301053

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

16/04/2003

Pubblicazione

17/08/2004

Stato presso l'INPI

  1. Deposito16/04/03
  2. Pubblicazione17/08/04
  3. Esame
  4. Accoglimento26/05/20
  5. Archiviato
  6. In vigore

Pedido deferido em 26/05/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

ALSTOM

FR

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

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Inventori

Nessun inventore indicato.

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

FR

02 04933 · 19/04/2002

Abstract

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A REGULAGEM DA POTÊNCIA EXIGIDA POR UMA MOTRIZ DE VEÍCULO FERROVIÁRIO". Processo para regulagem da potência exigida por uma motriz de veículo ferroviário, essa motriz comportando meios coletores de corrente que cooperam com uma catenária alimentada com corrente contínua por subestações de alimentação repartidas ao longo da via férrea, caracterizado pelo fato de comportar as etapas de: - medida da tensão catenária Vcat ao nível da motriz; - medida da corrente catenária Icat ao nível da motriz; - avaliação da tensão a vácuo Vcat~ 0~ da subestação que alimenta a catenária sobre a qual a motriz é conectada; - avaliação da potência máxima disponível na catenária a partir da relação na qual R é a resistência de catenária; - limitação da potência exigida pela motriz em uma potência limite Plim inferior ou igual à potência máxima Pmax calculada. A invenção refere-se igualmente a um dispositivo para aplicação desse processo.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2020

RPI 2592

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/12/2019

RPI 2556

Transferência deferida

#25.1

14/02/2018

RPI 2458

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Petição de recurso

#12.2

27/12/2016

RPI 2399

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

16/08/2016

RPI 2380

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2016

RPI 2351

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

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