Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/29; A23L 1/229.
27/03/2018
RPI 2464
Dati della domanda
Numero
PI0214320Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2002013020 Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 27/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Gerber Products Company
US
Inventori
C. M. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
60/331,987 · 21/11/2001
US
60/339,836 · 10/12/2001
Abstract
"ALIMENTOS PROCESSADOS PARA BEBÊS". A presente invenção refere-se a alimentos processados para bebês que são formulados conforme exposto a seguir: A) óleos - são adicionados para produzir uma aceitável proporção de ácidos graxos essenciais, ácido linoléico (LA) e ácido -linoléico (ALA), que são os precursores para a síntese de dois essenciais ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa: ácido araquidônico (AA) e ácido docosahexaenóico (DHA); B) Nucleotídeos - uma mistura de 3-6 nucleotídeos para produzir um nível de 3-6 mg/100 Kcal, os quais são associados com um determinado número de processos biológicos, o mais comum sendo o potencial de otimizar a saúde de sistemas imune e gastrointestinal de bebês alimentados pela mama e algumas crianças alimentadas com formulações comerciais para bebês, com nucleotídeos adicionados; C) Óleos e Nucleotídeos - uma combinação de (A) e (B).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 1/29; A23L 1/229.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2259 de 22/04/2014, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2453 de 09/01/2018. [130]
06/03/2018
RPI 2461
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/01/2018
RPI 2453
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
19/09/2017
RPI 2437
#12.2
22/04/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,11,13,22 e 37 da LPI.
14/05/2013
RPI 2210
#7.1
06/11/2012
RPI 2183
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#1.3.1
Referente à RPI 1783 de 08/03/2005, quanto ao ítem (86).
17/05/2005
RPI 1793
#1.3.1
Referente à RPI 1765 de 03/11/2004, quanto ao ítem (86).
08/03/2005
RPI 1783
#1.3
03/11/2004
RPI 1765
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