TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brevetto per invenzionePI0210315

MÉTODO PARA FUNDIR POR CONTRA-GRAVIDADE UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS.

Hitchiner Manufacturing Co., Inc.

ExtintaIPC B22D 13/00PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto20/09/22

Patente concedida em 06/09/2011 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"MÉTODO E APARELHO PARA FUNDIR POR CONTRA-GRAVIDADE UMA PLURALIDADE DE ARTIGOS". São descritos método e aparelho para fundir por contra-gravidade uma pluralidade de artigos, em que é provido um molde cerâmico (10) que tem um canal de alimentação vertical (12) e uma pluralidade de cavidades do molde (16) disposta ao longo de uma extensão do canal de alimentação (12) em diferentes níveis de elevação, cada cavidade do molde (16) em comunicação com o canal de alimentação (12) via um canal de distribuição (14), em que o metal em fusão é forçado a escoar para cima a partir de uma fonte para dentro do canal de alimentação (12) para abastecer as cavidades do molde (16) via seus canais de distribuição (14), em que o molde é girado de maneira tal que o metal em fusão que permanece nos canais de distribuição seja submetido a uma força centrífuga em uma direção voltada para as cavidades do molde (16), e em que o metal em fusão no canal de alimentação é drenado, de forma a esvaziar o canal de alimentação antes de o metal em fusão nas cavidades do molde (16) e nos canais de distribuição solidificar-se, deixando os canais de distribuição pelo menos parcialmente cheios com metal em fusão para abastecer as cavidades do molde (16) em resposta à contração.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

09/932847 · 17/08/2001

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

20/09/2022

RPI 2698

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

9.1

13/04/2010

RPI 2049

Conhecimento de parecer técnico

7.1

28/04/2009

RPI 1999

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3