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Dati ufficiali dell'INPI

TUBULAÇÃO DE ENCAMISAMENTO COM CÂMARA DE ADMISSÃO DE VAPOR

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0205638

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

10/10/2002

Pubblicazione

13/10/2004

Stato presso l'INPI

  1. Deposito10/10/02
  2. Pubblicazione13/10/04
  3. Esame
  4. Accoglimento07/05/13
  5. Concessione16/07/13
  6. Estinto19/04/16

Patente concedida em 16/07/2013 e depois extinta em 19/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A - USIMINAS

MG, BR

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Inventori

G. G. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"TUBULAÇÃO DE ENCAMISAMENTO COM CÂMARA DE ADMISSÃO DE VAPOR". A tubulação desenvolvida elimina os inconvenientes do método atual de encamisamento de vapor em tubulações de açocarbono utilizadas para a distribuição de fluidos, viscosos, passíveis de solidificação, ou de gases contendo líquidos ou partículas em suspensão, como naftaleno, óleos leves, alcatrão, piche, gás de coqueria etc. A tubulação de encamisamento desenvolvida consiste de uma câmara (10) para admissão de vapor (4) soldada à tubulação auxiliar (3). A comunicação entre a câmara (10) e a tubulação auxiliar (3) se faz através da abertura (11), por onde o vapor (4) é admitido na tubulação auxiliar (3). A entrada de vapor (4) na câmara (10), sendo feita através de um tubo (13) que injeta o vapor (4) paralelamente à tubulação principal (2), evita o impacto direto do vapor (4) na tubulação principal (2), eliminando-se, dessa forma, a possibilidade de ruptura no ponto de impacto, diminuindo, significativamente, o tempo gasto em eventuais manutenções.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Concessão da patente

#16.1

16/07/2013

RPI 2219

Deferimento

#9.1

07/05/2013

RPI 2209

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2004

RPI 1762

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2003

RPI 1680

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