Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/03/2011
RPI 2099
Dati della domanda
Numero
PI0204998Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido indeferido em 29/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 29/03/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Tanac S.A.
RS, BR
Inventori
L. L. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"PROCESSO DE MODIFICAÇÃO DAS PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS DE UM EXTRATO VEGETAL DE ACÁCIA MIMOSA, EXTRATO VEGETAL MODIFICADO, E, USO DE UM EXTRATO VEGETAL QUIMICAMENTE MODIFICADO". A presente invenção se refere a um processo de modificação das propriedades físico-químicas de um extrato vegetal de Acácia mimosa, para o curtimento e recurtimento de peles que compreende: (a) misturar um extrato na forma em pó extraído da Acácia negra com água numa relação de cerca de 0,5 a 2,0 kg/1 de água, preferencialmente numa relação de 1,0 a 1,5 kg/l, e mais preferencialmente de 1,05 a 1,06 kg/l; ou opcionalmente, utilizar uma solução de tanino na forma líquida em uma concentração de 25% a 60 %, preferencialmente em uma concentração de 45% a 55%, e mais preferencialmente em uma concentração de 50% em sólidos totais; (b) aquecer a mistura formada sob agitação intensa a uma temperatura entre 50 e 100 C, e preferencialmente entre 67 e 98 C; (c) adicionar lentamente um agente de sulfonação à mistura aquecida em uma relação em peso de cerca de 1/100 a cerca de 1/20 para o extrato de acácia negra; e (d) elevar a temperatura da mistura a uma faixa entre 45 e 135 C, mantendo-se uma pressão entre 0,2 kgf/cm^ 2^ e 7 kgf/cm^ 2^ por um período compreendido entre 1 e 14 horas para completar a sulfonação do tanino.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/03/2011
RPI 2099
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
13/10/2010
RPI 2075
#7.1
01/06/2010
RPI 2056
#3.1
20/07/2004
RPI 1750
#2.1
21/01/2003
RPI 1672
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