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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ ORGÂNICO

ConcedidaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0204589

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

07/11/2002

Pubblicazione

16/09/2003

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito07/11/02
  2. Pubblicazione16/09/03
  3. Esame
  4. Accoglimento23/07/19
  5. Concessione17/09/19
  6. In vigore07/11/22

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 07/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:07/11/2022

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

LG DISPLAY CO., LTD.

KR

LG.Philips LCD Co., Ltd.

KR

X. C. (pessoa física)

US

Inventori

A. H. (pessoa física)

CA

C. V. (pessoa física)

CA

H. A. (pessoa física)

CA

N. H. (pessoa física)

CA

Z. P. (pessoa física)

CA

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

10/005,970 · 08/11/2001

Abstract

"DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ ORGÂNICA". A presente invenção refere-se a um dispositivo de emissão de luz orgânica, contendo: (i) um anodo ou um primeiro eletrodo; (ii) uma camada transportadora de buracos, por exemplo, uma mistura de uma porfirina e um material transportador de buracos; (iii) uma região mista, contendo uma mistura de (1) um material transportador de buracos; e (2) um material transportador de elétrons; (iv) um cátodo ou segundo eletrodo, e em que o dispositivo emissor de luz orgânica opcionalmente contém pelo menos um de; (v) uma região transportadora de elétrons, interposta entre a região mista e o cátodo; e (vi) um elemento protetor térmico revestido sobre um dos anodo e cátodo.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/04/2019

RPI 2517

Petição de recurso

#12.2

02/02/2016

RPI 2352

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

10/11/2015

RPI 2340

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01L 51/20

03/11/2015

RPI 2339

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: LG. Philips LCD Co., Ltd.

26/05/2009

RPI 2003

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Xerox Corporation

22/08/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2002

RPI 1667

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