TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brevetto per invenzionePI0203570

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA RETROLAVAGEM AUTOMÁTICA DE FILTROS DE PISCINA.

WBA Consultoria e Vendas Internacionais Ltda.

ExtintaIPC B01D 35/02

Stato presso l'INPI

  1. Estinto21/08/18

Patente concedida em 09/04/2013 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/08/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"DISPOSITIVO E MÉTODO PARA RETROLAVAGEM AUTOMÁTICA DE FILTROS DE PISCINA". O presente pedido refere-se a um dispositivo e método para retrolavagem automática de, filtro de piscina, especialmente adequado para filtros de areia tipo "Jacuzzi" ou similares, dotados de um conjunto de válvulas e respectivos elementos de comando por deslocamento mecânico, compreendendo um conjunto mecânico, um conjunto de comando hidráulico e uma caixa de comando do sistema. O dito conjunto mecânico, que reproduz os movimentos da mão humana, compreende dois motores-redutores que movimentam a alavanca de acionamento das válvulas, sendo o ciclo de retrolavagem iniciado a partir da sinalização do acúmulo de sujeira no dito filtro, sinalização esta provida por um pressostato acoplado à entrada do dito filtro. O sistema descrito é construido com material resistente à umidade, e os componentes eletromecânicos do tipo industrial, dotados de grande resistência e de fácil manutenção. O andamento da operação do sistema é facilmente acompanhado através das indicações de três lâmpadas LED's, sendo a primeira indicadora da operação de retrolavagem, a segunda indicadora da fase de auto-teste e a terceira indicadora da operação da bomba.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

21/08/2018

RPI 2485

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/04/2013

RPI 2205

Concessão da patente

16.1

19/02/2013

RPI 2198

Deferimento

9.1

11/09/2012

RPI 2175

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

19/04/2011

RPI 2102

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

25/03/2003

RPI 1681

Publicação antecipada

3.2

15/10/2002

RPI 1658

Pedido de patente depositado

2.1