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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/09/2017
RPI 2438
Dati della domanda
Numero
PI0201388Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido indeferido em 26/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 26/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR
SP, BR
Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Copersucar Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Inventori
J. F. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA". Para produção de álcool e levedura a partir de um mosto contendo açúcares, obtidos a partir do melaço de cana-de-açúcar. O processo compreendendo a submissão de uma carga de mosto a uma cultura de levedura do gênero não-floculante e presente em uma concentração de cerca de 10Ex11 a 10Ex12 células por litro, mantendo o meio de fermentação homogeneizado, aerado e resfriado a uma temperatura de cerca de 30 a 35 C e com um pH na faixa de cerca de 3,5 a 4,5, até que seja alcançado um valor predeterminado de transformação dos açúcares contidos no mosto . O mosto fermentado é então submetido a um processo de separação para obtenção de vinho delevedurado e de uma suspensão concentrada de levedura, sendo o vinho delevedurado conduzido a um processo de recuperação de álcool. Uma nova carga de mosto é então submetida à fermentação com uma necessária quantidade de cultura de levedura retirada do próprio concentrado de levedura enquanto este apresentar um grau de contaminação inferior a um valor máximo permitido. Quando a suspensão concentrada de levedura apresentar um grau de infecção por bactéria alcançando um valor máximo predeterminado, a dita quantidade de cultura levedura necessária à fermentação da carga de mosto é obtida a partir de uma outra cultura que não àquela retirada da suspensão concentrada de levedura.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/09/2017
RPI 2438
#25.4
29/10/2013
RPI 2234
#25.7
15/10/2013
RPI 2232
#12.2
01/10/2013
RPI 2230
#25.4
01/10/2013
RPI 2230
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 24 e 37 da LPI.
05/03/2013
RPI 2200
#7.1
24/07/2012
RPI 2168
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
06/01/2004
RPI 1722
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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