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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSITIVO PARA REALIZAR ACOPLAMENTO ELÁSTICO E ELEMENTO DE ACOPLAMENTO.

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0201295

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

16/04/2002

Pubblicazione

03/02/2004

Stato presso l'INPI

  1. Deposito16/04/02
  2. Pubblicazione03/02/04
  3. Esame
  4. Accoglimento09/03/11
  5. Concessione22/02/12
  6. Estinto13/04/21

Patente concedida em 22/02/2012 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Vulkan do Brasil Ltda.

SP, BR

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Inventori

J. B. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"DISPOSITIVO PARA REALIZAR ACOPLAMENTO ELÁSTICO E ELEMENTO DE ACOPLAMENTO". A presente invenção refere-se a um dispositivo para realizar acoplamento elástico, compreendendo um primeiro elemento de acoplamento movimentador (8) associável a um segundo elemento de acoplamento movimentável (8'), o primeiro elemento movimentador (8) transmitindo movimento ao segundo elemento movimentável (8') através da compressão de pelo menos um elemento elástico (2), o dispositivo para acoplamento (1) possuindo meios para ventilação (6) do elemento elástico (2). A presente invenção possibilita um dispositivo para acoplamento elástico (1) que trabalha à compressão, o qual, por possuir meios para a ventilação (6) do elemento elástico (2), possibilita um aumento na capacidade de torque transmitido em relação ao acoplamento equivalente sem os meios para ventilação, mantendo a mesma vida útil e confiabilidade, acarretando em economia de capital para sua utilização.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018120000969/SP de 16/01/2012.

17/07/2012

RPI 2167

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

Deferimento

#9.1

09/03/2011

RPI 2096

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2004

RPI 1726

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

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