Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19.11.2021
14/12/2021
RPI 2658
Dati della domanda
Numero
PI0106044Tipo
Deposito
Pubblicazione
Carta-patente expirada em 14/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 14/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Cooperativa de Produtores de Cana, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Ltda. - COPERSUCAR
SP, BR
Cooperativa De Produtores De Cana-de-açúcar, Açúcar E Álcool Do Estado De São Paulo
SP, BR
Copersucar Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Inventori
E. M. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"DISPOSITIVO DIVISOR DE LINHAS PARA MÁQUINAS COLHEDORAS DE CANA-DE-AÇÚCAR". Compreendendo uma estrutura carregando pelo menos um pirulito (11) operativamente associado a um motor (12) e a um patim (13) inferior e montado na frente do chassis (C) da máquina colhedora de cana-de-açúcar por meio de um mecanismo de articulação (20) formado por dois pares de braços longitudinais, cada par compreendendo um braço superior (21) e um braço inferior (22), ditos braços superior (21) e inferior (22) com extremos anteriores (21a, 22a) articulados à estrutura do dispositivo divisor de linhas (10) e extremos posteriores (21b, 22b) articulados ao chassis (C), em um arranjo que faz com que as forças do solo sobre o patim, forcem os braços superior (21) e inferior (22) a movimentarem-se angularmente para cima, em torno de suas articulações com o chassis (C).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19.11.2021
14/12/2021
RPI 2658
#25.4
24/09/2013
RPI 2229
#25.7
10/09/2013
RPI 2227
#25.4
27/08/2013
RPI 2225
#16.1
25/01/2011
RPI 2090
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.
29/06/2010
RPI 2060
#12.2
12/05/2009
RPI 2001
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
16/12/2008
RPI 1980
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
#3.1
26/08/2003
RPI 1703
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
Dello stesso titolare
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