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Brevetto per invenzionePI0105689

SISTEMA DE TRAVAMENTO E ABERTURA AUTOMÁTICA REGULÁVEL DE VISEIRA TRANSPARENTE DE CAPACETE DE MOTOCICLISTA.

Starplast Indústria e Comércio Ltda.+1

ExtintaIPC A42B 3/22

Stato presso l'INPI

  1. Estinto11/12/18

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 11/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/12/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"SISTEMA DE TRAVAMENTO E ABERTURA AUTOMÁTICA REGULÁVEL DE VISEIRA TRANSPARENTE DE CAPACETE DE MOTOCICLISTA". Composto por conjunto de botão de acionamento (1) colocado logo abaixo de um dos semi-eixos (2) da viseira transparente (4) do capacete de motociclista (3) e envolto por mola de torção (5), com uma extremidade (6) presa no casco do capacete (3) e outra extremidade (6') presa na extremidade da seção arqueada (7) com dentes com uma das faces angulares (8) solidária à viseira (4), que trespassa o conjunto de botão de acionamento (1), incorporado ou fixado ao casco do capacete (3), com o referido conjunto de botão de acionamento (1) composto por base (9) e botão (12), com dito botão forçado para fora por ação de mola helicoidal cônica (20) empurrando o dente (21) da haste transversal (22) contra os dentes angulares (8) da seção arqueada (7), dente (21) que será liberado pelo aperto da cabeça (11) do botão (12) para que a mola de torção (5) empurre a extremidade da seção (7) e abra a viseira (4) até a extremidade (6') da mola (5) encostar no conjunto do botão de acionamento (1), cujo desenvolvimento visa permitir um maior conforto do motociclista enquanto está pilotando no trânsito e que, quando parado, precisa abrir total ou parcialmente a viseira transparente.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

11/12/2018

RPI 2501

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2485 de 21-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de sede deferida

25.7

05/02/2013

RPI 2196

Alteração de nome deferida

25.4

28/07/2009

RPI 2012

Concessão da patente

16.1

03/03/2009

RPI 1991

Deferimento

9.1

22/08/2006

RPI 1859

Alteração de sede deferida

25.7

Sede alterada conforme Petição nº 018060043440/SP de 03/05/2006.

19/08/2003

RPI 1702

Publicação do pedido de patente

3.1

13/02/2002

RPI 1623

Pedido de patente depositado

2.1