Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 1/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dati della domanda
Numero
PI0004420Tipo
Deposito
Pubblicazione
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 27/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Eltecom Empreendimentos e Participações Ltda
PE, BR
Hebron Administração e Participação Ltda.
PE, BR
Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica Ltda.
SP, BR
Inventori
M. P. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
"EXTRATOS DE ESPÉCIES DE KALONCHOE EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE GASTRITES E ÚLCERAS PÉPTICAS". Vem descrito no presente instrumento o uso de sumos, extratos alcoólicos, hidroalcoólicos e aquosos das folhas, galhos e/ou partes aéreas das plantas Kalanchoe brasiliensis e Kalanchoe pinnata, da família Crassulaceae, isoladamente ou em mistura de diferentes proporções com um ou mais extratos de planta (s), algas e/ou outra matéria-prima natural ou sintética que se preste para ser utilizada como adjuvante em composições farmacêuticas para uso por vias adequadas, em particular nas apresentações para uso oral em forma de tinturas, emulsões, aerossóis, pastas, comprimidos, cápsulas e similares, utilizadas para a profilaxia e o tratamento de úlceras gástricas, úlceras duodenais, gastrites e suas manifestações.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 1/04.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2064 de 27/07/2010.
20/09/2011
RPI 2124
#8.6
Referente à 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidade(s).
27/07/2010
RPI 2064
#25.1
Transferido de: Eltecom Empreendimentos e Participações Ltda.
31/05/2005
RPI 1795
#25.3
Comprove o requerente, que o assinante do documento de Cessão e Transferência pela empresa cedente tem poderes para praticar tal ato.
24/08/2004
RPI 1755
#3.1
21/05/2002
RPI 1637
#25.4
Alterado de: Hebron Administração e Participação Ltda
04/09/2001
RPI 1600
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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