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Dati ufficiali dell'INPI

"COMPOSIÇÃO DE ADESIVO HIDROXILADO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO".

Em AnáliseBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0003967

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

01/09/2000

Pubblicazione

16/04/2002

Stato presso l'INPI

  1. Deposito01/09/00
  2. Pubblicazione16/04/02
  3. Esame
  4. Accoglimento27/07/04
  5. Concessione31/08/04
  6. In vigore01/09/20

Patente concedida em 31/08/2004 e em vigor até 01/09/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:01/09/2020

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/08/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Brampac S.A.

SP, BR

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventori

J. C. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"COMPOSIÇÃO DE ADESIVO HIDROXILADO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO". A presente invenção consiste em produzir uma linha de adesivos líquidos usando como matéria-prima garrafa de PET moída, triturada ou de qualquer forma física, sucata de polietileno tereftalato (PET) reciclado de qualquer tipo e/ou espécie e/ou forma física, resíduo de destilação da polimerização do polietileno tereftalato (solução de oligômero), diciclopentadieno, sub-produto do craqueamento e destilação da nafta (petróleo).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

22.15

INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.805192-7 @ Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo. @Autor:BAMPAC. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI.

21/08/2007

RPI 1911

200

Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.

11/07/2006

RPI 1853

205

Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

03/01/2006

RPI 1826

213

Requerente da nulidade: COSIMO GUARINI@Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1821 de 29/11/2005, por ter sido indevida, já que não foi observado o artigo 53 da LPI 9279/96, que , antes da decisão final, intima o titular e o requerente da nulidade para se manifestarem no prazo comum de 60 ( sessenta) dias.

27/12/2005

RPI 1825

200

Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI. @Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.

29/11/2005

RPI 1821

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Cosimo Guarani

22/03/2005

RPI 1785

Concessão da patente

#16.1

31/08/2004

RPI 1756

Deferimento

#9.1

27/07/2004

RPI 1751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2004

RPI 1744

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Joel da Silva Calhau

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2002

RPI 1632

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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