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Dati ufficiali dell'INPI

CABO ELÉTRICO COM PROTEÇÃO AUTO REPARADORA, E, PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAR O MESMO.

ExtintaBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0003846

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

28/08/2000

Pubblicazione

03/04/2001

Stato presso l'INPI

  1. Deposito28/08/00
  2. Pubblicazione03/04/01
  3. Esame
  4. Accoglimento14/07/09
  5. Concessione26/01/10
  6. Estinto24/10/17

Patente concedida em 26/01/2010 e depois extinta em 24/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

IT

Pirelli & C. S.p.A.

IT

Pirelli S.p.A.

IT

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.

IT

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Inventori

A. B. (pessoa física)

IT

A. M. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

FR

L. B. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

EP

99117013.5 · 30/08/1999

Abstract

"CABO ELÉTRICO COM PROTEÇÃO AUTO REPARADORA, E, PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAR O MESMO". Um cabo elétrico (1) compreende um condutor (2), uma camada de cobertura interna opcional (7) em contado com o condutor (2), uma camada de material auto reparador (4) em contato com a camada de cobertura interna opcional (7), e um revestimento de cobertura externo (3) em contato com a camada de material auto reparador (4). Porções de ancoramento (6) são formadas entre o revestimento de cobertura externo (3) e o condutor (2), com a finalidade de evitar movimentos relativos entre o revestimento de cobertura externo (3) e o condutor (2), É também descrito um processo e aparelho para fabricar o cabo.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2425 de 27-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2017

RPI 2442

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/06/2017

RPI 2425

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.

29/03/2011

RPI 2099

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli S.p.A.

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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