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Brevetto per invenzionePI0003177

DEMARCAÇÃO EVIDENCIADORA DE CÓPIA ILEGAL

A. B. (pessoa física)

ArquivadaIPC G07D 7/00

Stato presso l'INPI

  1. Archiviato

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/08/2004. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"DEMARCAÇÃO EVIDENCIADORA DE CÓPIA ILEGAL". Compreendido por demarcação aplicada na base na forma de uma elementos reativos à luz (A) que recebe na forma de impressão(B) ou consiste de forma impregnada a base(C), podendo a mesma ser aplicada ou constituída em papel, papelão, plástico ou seus derivados, a qual é imperceptível ao olho nu, e que após a varredura luminosa com intensidade determinada provoca uma reação, surgindo uma inscrição ou imagem (D) como também podendo danificar o original utilizado, sendo que através desta reação imediata, a cópia resultante conterá a mesma inscrição evidenciando o crime e prejudicando o material copiado quanto à qualidade de leitura, sendo tal reação ocasionada pela incidência da luz no pigmento e formação de imagem somente na cópia, ou mesmo formação da imagem no original e respectiva reprodução da inscrição na cópia.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

17/08/2004

RPI 1754

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

23/12/2003

RPI 1720

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

05/02/2002

RPI 1622

Publicação do pedido de patente

3.1

28/11/2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1