17/08/2004
RPI 1754
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Brevetto per invenzionePI0003177
A. B. (pessoa física)
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/07/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/08/2004. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
"DEMARCAÇÃO EVIDENCIADORA DE CÓPIA ILEGAL". Compreendido por demarcação aplicada na base na forma de uma elementos reativos à luz (A) que recebe na forma de impressão(B) ou consiste de forma impregnada a base(C), podendo a mesma ser aplicada ou constituída em papel, papelão, plástico ou seus derivados, a qual é imperceptível ao olho nu, e que após a varredura luminosa com intensidade determinada provoca uma reação, surgindo uma inscrição ou imagem (D) como também podendo danificar o original utilizado, sendo que através desta reação imediata, a cópia resultante conterá a mesma inscrição evidenciando o crime e prejudicando o material copiado quanto à qualidade de leitura, sendo tal reação ocasionada pela incidência da luz no pigmento e formação de imagem somente na cópia, ou mesmo formação da imagem no original e respectiva reprodução da inscrição na cópia.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
17/08/2004
RPI 1754
11.1.1
23/12/2003
RPI 1720
11.1
05/02/2002
RPI 1622
3.1
28/11/2000
RPI 1560
2.1