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Modello di utilitàMU9100018

CANTONEIRA PARA ACABAMENTO EM FORRO DE PVC

AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA ME

Em AnáliseIPC E04F 13/21

Stato presso l'INPI

Contenzioso giudiziario
  1. Esame

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

CANTONEIRA PARA ACABAMENTO EM FORRO DE PVC. É descrita uma cantoneira para acabamento em forro de PVC que compreende um corpo em "L" com superfície arqueada (100) que apresenta na borda superior e na borda inferior dos segmentos uma fenda linear com borda extrema livre dotada de uma projeção inclinada (110) voltada para a face interna do dito corpo em "L" (100) onde são dispostos pinos (120) na superfície arqueada posicionados em cada segmento, ditos pinos (120) fixados centralizados e distanciados da dita superfície, com extremidade livre alinhada com a extremidade dos segmentos. Em uma variante construtiva, a cantoneira compreende um corpo em "L" com superfície arqueada (100) que apresenta na borda superior e na borda inferior dos segmentos uma fenda linear com borda extrema livre dotada de uma projeção inclinada (111) voltada para a face externa do dito corpo em "L" (100) onde são dispostos pinos (121) posicionados em cada segmento, ditos pinos (121) fixados centralizados e distanciados da dita superfície, com extremidade livre alinhada com a extremidade dos segmentos.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

19/11/2024

RPI 2811

Anotação de limitação ou ônus

25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref.: Processo SEI/INPI 52402.013289/2024-83 Processo nº: Nº 5007999-44.2019.8.24.0054/SC Conforme determinado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a averbação da arrecadação da referida Patente.

08/08/2023

RPI 2744

19.1

Processo INPI nº 52402.009235/2021-71 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051465-56.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: NASATO INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI @ RÉU: AGILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade MU9100018-1 para "cantoneira para acabamento em forro de PVC" (CPC/2015, art. 487, inciso I). Decisão transitada em julgado.

05/10/2021

RPI 2648

22.15

"INPI nº 52402.009235/2021-71 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5051465-56.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NASATO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI @ Réu(s): AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

04/09/2018

RPI 2487

Concessão da patente

16.1

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento

9.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

7.1

28/05/2013

RPI 2212

Publicação do pedido de patente

3.1

01/11/2011

RPI 2130

Pedido de patente depositado

2.1