Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/07/2016
RPI 2375
Dati della domanda
Numero
MU8802075Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/07/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
C. D. (pessoa física)
RS, BR
GAIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
RS, BR
GAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS DE PROJEÇÃO DE IMAGEM LTDA
RS, BR
Inventori
C. D. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
DISPOSIÇÃO EM ELEVADOR PARA SUPORTE DE LCD. Constituída por um compartimento (1) dotado de uma moldura superior (2) que delimita a abertura de acesso (3) ao seu interior e que será disposta na superfície onde será instalado um tampo basculante (4) acionado por um motor interno, que ao ser recolhido permite a elevação ou recolhimento de uma base plana horizontal (5) associada a um elevador interno, dotado de um suporte articulado (6) que permite inclinação de uma placa (7) com ranhuras (8) para fixação de uma tela de LCD (9).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.2
12/07/2016
RPI 2375
#6.1
19/01/2016
RPI 2350
#25.1
01/07/2014
RPI 2269
#25.4
10/06/2014
RPI 2266
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 16110005241/RS de29/09/2011, é necessário apresentar o contrato social da empresa titular do pedido para verificar se o representante da pessoa jurídica cedente tem poderes para realizar tal ato.
20/08/2013
RPI 2224
#3.2
11/08/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
#2.1
03/02/2009
RPI 1987
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Monitoraggio brevetti
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