Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2288 de 11/11/2014.
14/04/2015
RPI 2310
Dati della domanda
Numero
MU8800111Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 14/04/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Ergomat Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventori
A. M. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARENAGEM DE COBERTURA DE TORNO. A qual prevê uma carenagem integral (1) definida como plataforma única e articulável, a qual recobre a totalidade da face frontal do torno (T); a carenagem integral (1) incorpora, na sua face frontal (2) , uma porta de acesso corrediça e transparente (3), a qual pode ser lateralmente movimentada através de uma alça (3A); a carenagem conta um dispositivo de trava de segurança (4) que permite o travamento da carenagem integral (1) com relaçâo à estrutura do torno (T) propriamente dito; a referida carenagem integral (1) , em sua face frontal (2), incorpora também o painel de comando (5); a carenagem integral (1) conta com molas a gás (6), que são pivotadas entre a tampa integral (1) e a estrutura do torno (T) ; uma haste (7) é prevista para impedir o fechamento acidental da tampa integral (1)
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2288 de 11/11/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
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