Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2216 de 25/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dati della domanda
Numero
MU8701217Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 18/02/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
CONCRETA EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA EPP
SC, BR
CSM Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda.
SC, BR
Inventori
R. R. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
,DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM TRAVAMENTO DE FÔRMA PARA FABRICAÇÃO DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO. É descrita uma disposição construtiva em travamento de fôrma para fabricação de peças pré-moldadas de concreto que compreende uma primeira cantoneira (10) posicionada na porção inferior do leito (100) da fôrma, dita primeira cantoneira (10) dotada de um furo passante e uma porca (11), uma segunda cantoneira (30) dotada de furo passante provê o encaixe de um parafuso com olhal (31), dita segunda cantoneira (30) posicionada linear à primeira cantoneira (10) e uma chapa interna (20) justaposta à lateral (200) da forma, dita chapa interna (20) que apresenta na porção extrema inferior um prolongamento dotado de uma aba inclinada (21) que se encaixa na região interna da dita segunda cantoneira (30).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2216 de 25/06/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 5a. e 6a. anuidade(s).
25/06/2013
RPI 2216
#25.4
Nome Alterado de: Concreta Equipamentos e Máquinas Ltda. EPP
13/03/2012
RPI 2149
Anulada a RPI. 2098 de 22/03/2011, por ter sido indevido.
12/04/2011
RPI 2101
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
08/09/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
09/10/2007
RPI 1918
Dello stesso titolare
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