16/08/2016
RPI 2380
Republicação - classificação IPC
15.11
As classificações anteriores eram: A61B 5/117; G07F 19/00
Modello di utilitàMU8601169
Procomp Indústria Eletrônica Ltda
Pedido indeferido em 20/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/08/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
EQUIPAMENTO DE AUTO-ATENDIMENTO PROVIDO DE SISTEMA DE BIOMETRIA PARA COMPROVAÇÃO DOS DADOS DO USUÁRIO, mais particularmente, o terminal de auto-atendimento (ATM) é do tipo que prevê área de Integração com o usuário, onde estão disponibilizados, pelo menos, um monitor (1), um teclado alfa-numérico (2) e um leitor de cartão (3); terminal de auto-atendimento que prevê um conjunto de biometria (4) formado por um dispositivo coletor biométrico da imagem (5) de lnformações físicas do usuário (F); dito coletor (5) permanece disponibilizado ao usuário em local adequado do terminal (ATM) e está associado ao leitor de cartão (3) na coleta de informações e dados do usuário; equipamento de auto-atendimento provido de sistema de biometria para comprovação dos dados do usuário tem como finalidade precípua proteger o usuário contra fraudes, garantindo maior segurança.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
16/08/2016
RPI 2380
15.11
As classificações anteriores eram: A61B 5/117; G07F 19/00
20/10/2015
RPI 2337
9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º da LPI
27/01/2015
RPI 2299
7.1
22/01/2008
RPI 1933
3.1
15/08/2006
RPI 1858
2.1
Dello stesso titolare