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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS

ConcedidaModello di utilità

Dati della domanda

Numero

MU8500291

Tipo

Modello di utilità

Deposito

22/02/2005

Pubblicazione

10/10/2006

Stato presso l'INPI

  1. Deposito22/02/05
  2. Pubblicazione10/10/06
  3. Esame
  4. Accoglimento30/04/19
  5. Concessione28/05/19
  6. In vigore22/02/20

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 22/02/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:22/02/2020

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

A GRINGS S.A

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

T. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição aplicada em calçados com fins terapêuticos, capaz de oferecer maior conforto e bem estar ao usuário. O objetivo do presente modelo de utilidade é uma palmilha (3.1) fabricada a partir do material PU (poliuretano), que é absorvente, transpirante e tratado com bactericidas e fungicidas. Disposto na face inferior há um tecido não tecido (2.3) ou malha impregnado de colóide, produzido através de uma mistura de platina, titânio e alumínio, que permite emanação de ondas eletromagnéticas semelhantes aos raios Infravermelho Longo emitidos pelo sol, sobre uma camadas de espuma (2.2). Igualmente, o calçado com fins terapêuticos apresenta revestimento interno com a estrutura semelhante à palmilha (2), composto por um forro (1.4), confeccionado de tecido, também impregnado com o mesmo colóide, espuma (2.2) e manta em poliuretano (2.3) para acabamento interno do calçado, podendo vir a ocorrer o mesmo com outras partes que compõe o interior do calçado, como o avesso, entre outras.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/04/2019

RPI 2521

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

21/11/2018

RPI 2498

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

25/10/2016

RPI 2390

Petição de recurso

#12.2

19/08/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

29/10/2013

RPI 2234

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2006

RPI 1866

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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