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Modello di utilitàMU8403185

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA NA FORMA DO CUBO PARA MONTAGEM COM FOLGA NO EIXO

ACIP Aparelhos de Controle e Ind de Precisão Ltda

Em AnáliseIPC F16H 53/02

Stato presso l'INPI

Contenzioso giudiziario
  1. Esame

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

" DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA NA FORMA DO CUBO PARA MONTAGEM COM FOLGA NO EIXO". Em que dito cubo (1) teve o furo (2) modificado e as paredes desse furo apresentando-se ligeiramente convexas (3) e os 'cantos' acentuadamente arredondados (4), de forma a permitir o acoplamento do eixo motriz quadrado (5) com maior folga, sendo que com essa configuração dada ao furo do cubo, quando em regime de trabalho a região de contato (6) entre eixo-cubo é mais ampla, e assim sendo, promovendo a minimização da tensão e pressão específica no contato.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

08/03/2022

RPI 2670

19.1

Processo INPI nº 52400.046393/2017-45 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ NUP: 00407.011517/2021-94 (REF. 0005903-51.2017.4.02.5101) @ INTERESSADOS: ARJMAN COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. E OUTROS @ Decisão: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da patente MU nº 8403185-9. Trânsito em julgado.

26/09/2017

RPI 2438

16.4

Anulada a concessão da Carta Patente publicada na RPI 2331 de 08/09/2015, conforme decisão da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0005903-51.2017.4.02.5101 - INPI nº 52400.046393/2017-45.

19/09/2017

RPI 2437

19.1

INPI-52400.046393/2017-45@Seção 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0005903-51.2017.4.02.5101@Autor: ARJMAN COMERCIAL EXPORTADORA LTDA E MARCELO RIBEIRO BOCARDO@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA e VANDERMIR FRANCESCONI@Decisão: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao réu, VANDERMIR FRANCESCONI, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da patente MU 8403185-9.Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos do MU 8403185-9, até o trânsito em julgado da sentença. O INPI deve anotar e publicar.

04/04/2017

RPI 2413

22.15

INPI-52400.046393/2017 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0005903-51.2017.4.02.5101 @ Ação Declaratória de Nulidade de Patente com Pedido de Liminar @ Autor: ARJMAN COMERCIAL EXPORTADORA LTDA @Réu: ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISÃO LTDA E VANDERMIR FRANCESCONI E Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/09/2015

RPI 2331

Concessão da patente

16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

9.1

21/10/2014

RPI 2285

6.7

15/07/2014

RPI 2271

15.24.2

24/06/2014

RPI 2268

15.24

14/01/2014

RPI 2245

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

24/12/2013

RPI 2242

Retificação de publicação

3.8

Referente a RPI 1859 de 22/08/2006, quanto ao item (72); conforme solicitado na petição nº 002559/SP de 11/02/2005.

22/08/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

3.1

15/02/2005

RPI 1780

Pedido de patente depositado

2.1