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Modello di utilitàMU8202035

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE DE TRATAMENTO E REFRIGERAÇÃO.

Segment Produtos Oftálmicos Ltda.

ExtintaIPC F25D 19/04

Stato presso l'INPI

  1. Estinto24/11/15

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/11/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE DE TRATAMENTO E REFRIGERAÇÃO". Notadamente de uma nova disposição levada a efeito em um equipamento destinado ao tratamento e refrigeração de até seis máquinas para produção de lentes oftálmicas, com vantagens significativas a nível de economia de água e eliminação das indesejadas distorções das lentes orgânicas e as conseqüentes perdas em função disso; composta, essencialmente, de uma estrutura (1) que revela em sua parte inferior um reservatório de água (9), onde podem ser vistos três registros inferiores externos (10); ao passo que, na parte superior deste reservatório (9), se configura um alojamento para o assentamento preciso de um filtro ou similar (11); o circuito de água revela condutos (12) que se projetam do mencionado reservatório (9), elevando-se, através de um único conduto (13), para circulação através do sistema de refrigeração, este apresentando componentes tradicionais como compressor (14) e trocadores de calor (15) para o ciclo do líquido de refrigeração e a consequente troca de calor com o líquido de trabalho, no caso a água; o modelo revela, ainda, bombas (16), através das quais é feita a circulação de água para as máquinas de lentes orgânicas a serem refrigeradas, sendo que o modelo permite, dessa forma, que até seis máquinas sejam refrigeradas simultaneamente, não só pelo dimensionamento do conjunto e reservatório de água (9), como também pela distribuição racional de quatro bombas (16) em uma única unidade.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/11/2015

RPI 2342

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/04/2014

RPI 2257

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/11/2010

RPI 2082

Concessão da patente

16.1

09/03/2010

RPI 2044

Republicação - classificação IPC

15.11

Alterada de Int.Cl.: B24B 1/00.

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

9.1

01/06/2004

RPI 1743

Publicação do pedido de patente

3.1

15/10/2002

RPI 1658

Pedido de patente depositado

2.1