25/10/2005
RPI 1816
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Modello di utilitàMU8200246
Gravia Esquality Indústria Metalúrgica LTDA
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/10/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE ROLDANA". Notadamente de um conjunto de roldana a ser utilizado em partes móveis em geral, como por exemplo folhas de portas ou quaisquer outros similares, destacando-se a presente roldana por incorporar características construtivas próprias, através das quais torna-se possível conferir maior amplitude de regulagem à mesma, em decorrência do deslocamento do parafuso de regulagem; nesta construção, a caixa de roldana (2) fica totalmente embutida no interior da caixa principal (1), o que permite, de acordo como mostrado nas figuras 2 e 4, que o parafuso de regulagem (9) seja posicionado de maneira inferior em relação aos sistemas tradicionais, conferindo, desta forma, maior amplitude de regulagem à roldana propriamente dita (3). Por outro lado, a dita projeção (6), na forma de prolongamento, configura, com o conjunto de roldana instalado à porta ou similar, uma espécie de guia protetora que permite ao parafuso de regulagem (9) ser movimentado mesmo nestas condições. Em outras palavras, tanto as folhas que constituem a porta ou similar pode correr, como o parafuso de regulagem (9) ser movimentado, dispensando, com isso, que o conjunto de roldana seja removido de sua posição de uso.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
25/10/2005
RPI 1816
11.1.1
19/07/2005
RPI 1802
11.1
23/09/2003
RPI 1707
3.1
09/04/2002
RPI 1631
2.1