13/12/2005
RPI 1823
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Modello di utilitàMU8100867
C. P. (pessoa física)+2
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 13/12/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
"MODELO DE CARTÃO INTELIGENTE PARA REDE DE ENSINO". Refere-se a um sistema que tem por finalidade utilizar os novos cartões inteligentes (contendo chips) para o monitoramento de dados de alunos em estabelecimentos de ensino de um modo geral, tanto públicos como particulares. Este monitoramento se dará através de um programa elaborado exclusivamente com a finalidade de inserir ou excluir dados nos chips dos cartões. Por possuírem chips totalmente reprogramáveis, os dados nestes cartões poderão ser modificados sempre que necessário e atualizados a qualquer momento, por pessoa autorizada e/ou credenciada para tal. Para se ter acesso aos dados inseridos no cartão, bastará passá-lo pelo leitor de cartões que, interligado a um computador, fará a leitura do mesmo, fornecendo então os dados através de seu monitor. Para maior segurança os cartões poderão conter senhas de acesso que serão de conhecimento apenas do aluno ou pessoa autorizada. Tal modelo tem por finalidade promover uma melhoria no controle dos alunos, sendo que o cartão poderá fornecer para os estabelecimentos de ensino, os dados pessoais dos alunos bem como dos dados internos. O novo CARTÃO ESCOLAR INTELIGENTE além de inovar, trará grandes benefícios para alunos, pais e estabelecimentos de ensino como uma forma de possibilitar um melhor gerenciamento dos dados escolares, facilitando e agilizando a comunicação entre escola, alunos e pais proporcionando comodidade e prazer.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
13/12/2005
RPI 1823
11.1.1
30/08/2005
RPI 1808
11.1
24/12/2002
RPI 1668
3.1
19/06/2001
RPI 1589
2.1
Dello stesso titolare