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Modello di utilitàMU8002290

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA TROCA DO LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO EM VEÍCULOS.

Radiex Química Ltda.

ExtintaIPC B67C 9/00

Stato presso l'INPI

  1. Estinto24/01/17

Patente concedida em 22/05/2007 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/01/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA TROCA DO LÍQUIDO DE ARREFECIMENTO EM VEÍCULOS". Constituída de um equipamento ou máquina que possui um corpo único (1) produzido e confeccionado preferencialmente em fibra de vidro ou material plástico similar e que é construido em forma de "monobloco", ou seja, no próprio envoltório externo já estão presentes todos os reservatórios e partes necessárias para o funcionamento do equipamento; dessa forma, o objeto da presente patente é constituído de um corpo (1) em formato paralelepipedal e que externamente é dotado de duas laterais em elevação (2) nas quais encontram-se os elementos de decoração (3), visor de saída (4) de água suja do motor para o reservatório inferior (5) e o medidor de nível (6) do reservatório superior (7); o corpo externo (1) é dotado em sua face superior (8) de um bocal com tampa (9) para reabastecimento do reservatório superior (7), e em sua face frontal (10), de um ressalto retangular (11) para aplicação da marca do produto ou outros símbolos e dizeres, localizando-se mais abaixo, de forma centralizada os orifícios para passagem das mangueiras (12); internamente, o corpo é dotado de um reservatório superior (7) e um reservatório inferior (5) com bocal ou tampa (13) para manutenção e com válvula (14) para esvaziamento do tanque inferior (5).

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

24/01/2017

RPI 2403

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/12/2015

RPI 2344

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

22/02/2012

RPI 2146

24.3

referente á 7ª anui dade.

22/05/2007

RPI 1898

Concessão da patente

16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

9.1

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

3.1

28/11/2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1