03/04/2001
RPI 1578
200
Requerentes : Instral S/A. Indústria de Materiais Elétricos@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulada o privilégio
Modello di utilitàMU7101636
A. M. (pessoa física)+1
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 03/04/2001. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
Trata-se de um dispositivo de iluminação interna, à base de lâmpadas fluorescentes, montado numa estrutura tubolar suspensa ou não, que apresenta grande versatilidade nas formas de fixação e uso nos mais diversos locais. Possui fácil acesso às partes elétricas e de desmonte rápido, podendo ser trocada de lugar, sem adaptações, a custos mínimos. Apresenta calhas para direcionamento do foco luminoso e espalhadores ou difusores para obter hegemonia da luz.
Classificazione IPC
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
03/04/2001
RPI 1578
Requerentes : Instral S/A. Indústria de Materiais Elétricos@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulada o privilégio
18/04/2000
RPI 1528
Requerentes : Intral S/A. Indústria de Materiais Elétricos@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias.
16/03/1999
RPI 1471
Não conhecida a petição de manifestação contra a nulidade, RS 002084 de 01/12/98, por ter sido apresentada fora do prazo legal. @Referência: RPI 1464 de 26/01/99
26/01/1999
RPI 1464
Não conhecida a petição de manifestação contra a nulidade, RS 001471 de 01/12/98, por ter sido apresentada fora do prazo legal
04/08/1998
RPI 1441
17.1
Requerente: Intral S/A. Indústria de Materiais Elétricos
28/10/1997
RPI 1404
16.1
06/05/1997
RPI 1379
13.1
21/01/1997
RPI 1364
9.1
26/11/1996
RPI 1356
10/09/1996
RPI 1345
16/04/1996
RPI 1324
6.1
24/05/1994
RPI 1225
15/03/1994
RPI 1215
4.1
02/03/1993
RPI 1161
3.1
17/03/1992
RPI 1111
2.1
Dello stesso titolare