8.7
Em face do depositante ter cumprido a exigência dentro do prazo legal.
20/10/2026
RPI 2911
Dati della domanda
Numero
202023009020Tipo
Deposito
Pubblicazione
Patente concedida e em vigor até 11/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:11/05/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 20/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
POPPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
SP, BR
Inventori
C. P. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
LINHA PARA CORTE E PREPARAÇÃO DE SOLADOS PARA SANDÁLIAS. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Linha para Corte e Preparação de Solados para Sandálias (1), a qual refere-se à indústria do calçado, mais especificamente à linha de produção desenvolvida para corte e preparação de solados para sandálias de dedo, a qual é compreendida por um Setor de alimentação (2), um Setor de posicionamento (3), um Setor de visualização e operação (4), um Setor de corte (5), um Setor de separação e retirada (6), um Setor de coleta e transporte de resíduos (7), um Setor de escareamento (8) e um conjunto de proteção formado por Grades de proteção (9), sendo esta Linha para Corte (1) caracterizada por ter como principais pontos de melhoria, a união e automatização dos processos de corte e escareamento, eliminando riscos de lesões por esforço repetitivo, e também lesões permanentes, pois a operação é realizada remotamente através de software dedicado, sendo o Setor de escareamento (8), dotado de fresas que se movimentam no sentido transversal, longitudinal e vertical, sendo elas controladas por controle numérico computadorizado, o que flexibiliza a troca de modelo a ser produzido além de acelerar o processo produtivo.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Em face do depositante ter cumprido a exigência dentro do prazo legal.
20/10/2026
RPI 2911
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição das 3ª e 4ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162337434342 e 29409162360047600 uma vez que o depositante do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).
18/08/2026
RPI 2902
#3.2
30/01/2024
RPI 2769
#2.1
01/08/2023
RPI 2743
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/06/2023
RPI 2738
#2.10
Número de Protocolo '870230039305' em 11/05/2023 10:13 (WB)
23/05/2023
RPI 2733
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