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Dati ufficiali dell'INPI

FILTRO PARA CAFÉ E BEBIDAS INFUSIVAS

Arquivada/ExtintaModello di utilitàDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Modello di utilità FILTRO PARA CAFÉ E BEBIDAS INFUSIVAS de SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI — IPC A47J 31/06
Modello di utilità FILTRO PARA CAFÉ E BEBIDAS INFUSIVAS de SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI — IPC A47J 31/06. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

202018070912

Tipo

Modello di utilità

Deposito

10/10/2018

Pubblicazione

23/07/2019

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito10/10/18
  2. Pubblicazione23/07/19
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore10/10/33

Patente concedida e em vigor até 10/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:10/10/2033

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI

SC, BR

Inventori

S. L. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

Tratou a presente solicitação de modelo de utilidade a um filtro de polipropileno (TNT), o qual será aplicado ao campo da indústria plástica em geral, formado por um corpo monobloco quadrilátero (1) fabricado em Polipropileno Atóxico (PP) montado pela fusão nas extremidades da face frontal (4) com a face posterior (5) por solda ultrassônica (2).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

8.7

Em face do depositante ter cumprido a exigência dentro do prazo legal.

29/09/2026

RPI 2908

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162329447627, uma vez que o depositante do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).

16/09/2025

RPI 2854

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230100939 - 16/11/2023

28/11/2023

RPI 2760

Indeferimento

#9.2

17/10/2023

RPI 2754

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2023

RPI 2747

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870220076090 de 24/08/2022, decorrente da publicação na RPI 2694 de 23/08/2022, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

29/11/2022

RPI 2708

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161926918974 e 29409161942197127.

23/08/2022

RPI 2694

Publicação antecipada

#3.2

23/07/2019

RPI 2533

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180139920' em 10/10/2018 14:37 (WB)

23/10/2018

RPI 2494

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