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Modello di utilità202015030660

DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

D. E. (pessoa física)

Em AnáliseIPC A61G 3/02
Modello di utilità DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO — IPC A61G 3/02
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Accoglimento

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO. É descrito um dispositivo de poltrona móvel para veículos de transporte coletivo que apresenta uma poltrona (10) posicionada sobre uma mesa (20) móvel no plano vertical entre o piso interno (P) do veículo e a área de desembarque (AD), dita mesa (20) que se desloca em um vão interno (30) do veículo de transporte coletivo (100) em guias lineares ou similares, onde a poltrona (10) realiza um deslocamento linear horizontal na mesa (20) quando dita mesa (20) aciona a chave de fim de curso inferior, estando alinhada com a área de desembarque (AD), de forma a deslocar a poltrona (10) para a região externa do vão (30) do veículo (100) através de um trilho (21) disposto na superfície da mesa (20), com o movimento rotatório da poltrona (10) sendo realizado por um sistema (L).

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

10/11/2020

RPI 2601

Petição de recurso

12.2

15/09/2020

RPI 2593

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200036463, de 19/03/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2569, de 31/03/20, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.

01/09/2020

RPI 2591

Indeferimento

9.2

12/05/2020

RPI 2575

Conhecimento de parecer técnico

7.1

31/03/2020

RPI 2569

28.10.21

31/03/2020

RPI 2569

28.21

Não é possível relacionar as provas apresentadas com a empresa notificada. Sendo assim, para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200036463, de 19/03/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9, inciso I, alína, a) da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

13/06/2017

RPI 2423

Publicação do pedido de patente

3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

2.1

29/03/2016

RPI 2360

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

15/12/2015

RPI 2345

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 860150289707 em 07/12/2015 09:21(WB).