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Dati ufficiali dell'INPI

DISPOSITIVO DE ENGATE E DESENGATE RÁPIDO APLICADO EM EMPURRADOR DE VEÍCULO DE BRINQUEDO

ExtintaModello di utilitàDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

202015011620

Tipo

Modello di utilità

Deposito

20/05/2015

Pubblicazione

08/03/2016

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito20/05/15
  2. Pubblicazione08/03/16
  3. Esame
  4. Accoglimento15/08/17
  5. Concessione27/02/18
  6. Estinto02/07/24

Patente concedida em 27/02/2018 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

CALESITA INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA

SC, BR

O. V. (pessoa física)

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

O. V. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

DISPOSITIVO DE ENGATE E DESENGATE RÁPIDO APLICADO EM EMPURRADOR DE VEÍCULO DE BRINQUEDO.Tratou a presente solicitação de modelo de utilidade a um dispositivo de engate e desengate rápido aplicado em empurrador de veículo de brinquedo, no qual será aplicado no campo de veículos de brinquedo como carrinhos, motocicletas, triciclos, caminhõezinhos, aviõezinhos e similares, para funcionar como um dispositivo de engate e desengate rápido. No qual é formado por a haste tubular (1) com ponta macho (3) de encaixe apresentar um par de guias sobressalentes (4) de encaixe e deslizamento no par de canais guia (10) do corpo fêmea (6) com bocal de entrada (9) com recortes vazados (11) de alojamento e acomodação das travas resilientes (5)

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2432 de15/08/2017, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções no quadrode vias analisadas que montarão a carta patente, assim RETIFICA-SE a referida publicação

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

15.24.2

13/06/2017

RPI 2423

15.24

30/05/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

26/04/2016

RPI 2364

Publicação antecipada

#3.2

08/03/2016

RPI 2357

Pedido de patente depositado

#2.1

30/06/2015

RPI 2321

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150097838 em 20/05/2015 03:29(WB).

02/06/2015

RPI 2317

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