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Modello di utilità202015006360

CLIMATIZADOR DE AR COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO EVAPORATIVO

I. S. (pessoa física)+1

Concessão AnuladaIPC F24F 3/14
Modello di utilità CLIMATIZADOR DE AR COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO EVAPORATIVO — IPC F24F 3/14
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore19/03/30

Patente concedida em 21/07/2020 e em vigor até 19/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:19/03/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

CLIMATIZADOR DE AR COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO EVAPORATIVO, que trata este modelo de utilidade visa proteger um climatizador de ar com sistema de resfriamento evaporativo, que através da evaporação natural da água faz com que o ar externo seja sugado e lançado no ambiente interno, porém antes de lançar o ar no ambiente interno este passa primeiramente por componentes do conjunto que executam a diminuição da temperatura deste ar, consequentemente lançando ao ambiente interno um ar de menor temperatura com uma umidade relativa adequada de maneira a atingir uma sensação de conforto térmico, o que corresponde algo em torno de 22° a 24°. Dispensa a instalação de uma condensadora ou outro componente separado dele, ou seja, ele é um conjunto único, e por ser assim não há a necessidade de mangueiras para conexão. O inconveniente do grande consumo de energia elétrica do ar condicionado padrão com serpentinas em comparação com o projeto deste climatizador é gritante, chegando numa diferença com menos de 90%. O baixo consumo elétrico chega em torno de 90% a menos colabora com os novos ideais ecológicos. O ar e a água utilizada no processo são renovadas continuamente, ou seja, sempre ar fresco gerado a partir de água limpa e tratada. O grande diferencial se refere ao conjunto moto bomba que ser disposto e funcional verticalmente dispensa o selo mecânico, e por ser assim pode girar a seco.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

30/09/2025

RPI 2856

16.3

Ref. RPI 2585 de 21/07/2020 segunda via da carta patente.

23/01/2024

RPI 2768

Transferência deferida

25.1

21/07/2020

RPI 2585

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 19/03/2015, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de sede deferida

25.7

07/03/2017

RPI 2409

15.7

Não conhecida a petição n° 800150290532 de 05/11/2015 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

01/03/2017

RPI 2408

Publicação do pedido de patente

3.1

27/12/2016

RPI 2399

Pedido de patente depositado

2.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

02/08/2016

RPI 2378

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

05/07/2016

RPI 2374

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 15150000593 em 19/03/2015 05:00(RJ).