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Modello di utilità202014031374

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE MONTAGEM DO TRANSFORMADOR DO SISTEMA ACENDEDOR DE FOGÃO A GÁS

DELTA METAL LTDA.

ConcedidaIPC F23Q 3/00

Stato presso l'INPI

  1. In vigore15/12/29

Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 15/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:15/12/2029

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE MONTAGEM DO TRANSFORMADOR DO SISTEMA ACENDEDOR DE FOGÃO AGÁSO presente resumo refere-se a um pedido de patente de mo- delo de utilidade para dispositivo de montagem (1) do transformador (100) do sistema acendedor de fogão, pertencente ao campo dos componentes de fogões a gás, dito dispositivo de montagem (1) compreendido: por garras resilientes (2), (2)' de plástico e em peça única com a carcaça (101) do transformador (100), ditas garras (2), (2)' com configuração adequada para encaixarem-se sob pressão em torno da tubulação de entrada de gás (3), lateral e interna ao fogão e estendida entre a traseira e a frente deste, ditas garras (2), (2)' dispostas em superfície (104) da carcaça (101) concorrente com a superfície (102) que contém os receptáculos (103) que alojam, terminais de conexão elétrica e opcionalmente sendo metálicas (1 O) originalmente isoladas da carcaça (101) e que são montadas nesta por encaixe.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 15/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

07/07/2020

RPI 2583

Petição de recurso

12.2

04/02/2020

RPI 2561

Indeferimento

9.2

03/09/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

7.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

28/06/2016

RPI 2373

Publicação do pedido de patente

3.1

10/05/2016

RPI 2366

Pedido de patente depositado

2.1

07/07/2015

RPI 2322

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 18140021897 em 15/12/2014 03:48(SP).