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Dati ufficiali dell'INPI

PRODUTO COSMÉTICO SEDOSO ANIDRO

Arquivada/ExtintaBrevetto per invenzionePCT · US2021026921

Dati della domanda

Numero

112022020358

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

12/04/2021

Pubblicazione

29/11/2022

PCT

US2021026921

Stato presso l'INPI

  1. Deposito12/04/21
  2. Pubblicazione29/11/22
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

AKI, INC.

US

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Inventori

H. D. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

63/009,187 · 13/04/2020

Abstract

PRODUTO COSMÉTICO SEDOSO ANIDRO. Um produto cosmético anidro e sem álcool tendo uma sensação sedosa ao toque contendo: 10 a 99, preferivelmente 40 a 90, por cento em peso de gel de polímero cruzado de dimeticona disperso em um fluido não silicone; e 1 a 30 por cento em peso de ativos lipofílicos, óleos de fragrância, ou uma combinação dos mesmos. O produto também pode conter 1 a 90 por cento em peso de fluido não silicone para ajustar a viscosidade. Este solvente pode ser volátil para produzir uma sensação seca na pele. Um ou mais emolientes podem ser usados para hidratar a pele ou aumentar a miscibilidade dos ativos e fragrância. Além disso, um conservante e alguns pigmentos podem ser adicionados à fórmula para preservar o produto de uma contaminação bacteriana e para melhorar a estética. O produto pode ser usado com uma variedade de produtos cosméticos ou de fragrância, como cremes, géis e loções.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2022

RPI 2708

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/10/2022

RPI 2703

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

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