21/01/2025
RPI 2820
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
Brevetto per invenzione112020008678
PELLENC
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 21/01/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
A invenção se refere a uma ferramenta de corte de segurança (10) que compreende - um órgão de corte (12) condutor elétrico, - um motor elétrico (20) de acionamento do órgão de corte (12), - um cabo (30) de preensão da ferramenta de corte (10) pela mão de um usuário, o cabo de preensão sendo eletricamente isolado do órgão de corte, - um comando de acionamento de corte (28) acionável pela mão do usuário que segura o cabo de preensão, o comando de acionamento de corte sendo eletricamente isolado do órgão de corte, - um dispositivo de parada de emergência (40) sensível a um contato do usuário com o órgão de corte. De acordo com a invenção o dispositivo de parada de emergência é comandado por um comparador de uma impedância de um primeiro circuito elétrico que compreende a ferramenta de corte e de um segundo circuito elétrico utilizado como referência, o primeiro e o segundo circuito elétrico compreendendo eletrodos de contato manual dispostos sobre pelo menos um deles o cabo (30) de preensão da ferramenta e o comando de acionamento de corte (28). A invenção também se refere a um processo de controle de uma tal ferramenta. Aplicação nas tesouras de podar e nos podadores elétricos.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
FR
1771254 · 23/11/2017
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
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