24/08/2021
RPI 2642
Concessão da patente
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2018, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione112019026407
CLEAN PLANET INC.
Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 07/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:07/06/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 24/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
A presente invenção propõe um dispositivo de geração de calor e um método para geração de calor capaz de gerar excesso de calor. O dispositivo de geração de calor configurado tal que um gás à base de hidrogênio é introduzido em um recipiente de uma trajetória de introdução de gás à base de hidrogênio, hidrogênio é ocluído em um elemento de geração de calor (5), e, em seguida, o elemento de geração de calor (5) é aquecido com um aquecedor e aspiração é realizada ao mesmo tempo. Desse modo, o dispositivo de geração de calor é capaz de gerar excesso de calor igual a ou mais alto do que uma temperatura de aquecimento por permitir que o hidrogênio permeie através de uma interface de material heterogêneo (26) entre uma primeira camada (23) e uma segunda camada (24) em uma maneira de difusão quântica. Desse modo, o dispositivo de geração de calor é capaz de gerar excesso de calor por permitir que o hidrogênio permeie através da primeira camada (23) e da segunda camada (24) de uma película de multicamadas (25).
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
JP
2017-117917 · 15/06/2017
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
24/08/2021
RPI 2642
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2018, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
9.1
05/01/2021
RPI 2609
6.1
22/12/2020
RPI 2607
15.11
A Classificação Anterior era: F24V 30/00
25/08/2020
RPI 2590
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200095202, de 30/07/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/08/2020
RPI 2588
11/08/2020
RPI 2588
A petição nº 870200095202, de 30/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/07/2020
RPI 2585
1.3
24/12/2019
RPI 2555
1.1
Dello stesso titolare