Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2018, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dati della domanda
Numero
112019014191Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2018050548 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 10/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:10/01/2038
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 05/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
AQILION AB
SE
LEO PHARMA A/S
DK
Inventori
A. R. (pessoa física)
DK
J. L. (pessoa física)
DK
L. R. (pessoa física)
DK
M. L. (pessoa física)
DK
T. D. (pessoa física)
DK
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
17151020.9 · 11/01/2017
Abstract
A presente invenção se refere a um composto de acordo com a fórmula (I), ou solvatos, hidratos ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo; em que R1 é C1-alquila, R2 é C1-alquila, R3 é C2-alquila, R4 é hidrogênio, R5 é hidrogênio. A invenção se refere adicionalmente aos referidos compostos para uso em terapia, a composições farmacêuticas que compreendem os referidos compostos, aos referidos compostos para uso no tratamento de doenças autoimunes e a intermediários para a preparação dos referidos compostos.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2018, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
17/06/2025
RPI 2841
#6.1
07/01/2025
RPI 2818
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.23
23/08/2022
RPI 2694
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
11/02/2020
RPI 2562
#1.1
16/07/2019
RPI 2532
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