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Dati ufficiali dell'INPI

ELEMENTO DE DETECÇÃO DE GÁS, SENSOR DE GÁS, MÉTODO PARA UTILIZAR UM SENSOR DE GÁS, E, MÉTODO PARA FABRICAR UM ELEMENTO DE DETECÇÃO DE GÁS

ArquivadaBrevetto per invenzionePCT · US2017057181

Dati della domanda

Numero

112019007608

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

18/10/2017

Pubblicazione

02/07/2019

PCT

US2017057181

Stato presso l'INPI

  1. Deposito18/10/17
  2. Pubblicazione02/07/19
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

C. C. (pessoa física)

US

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Inventori

A. S. (pessoa física)

US

G. F. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

62/409,626 · 18/10/2016

Abstract

Um elemento de detecção de gás inclui uma superfície de detecção de gás de semicondutor de óxido de metal dopada com metal de transição de um primeiro metal sobre um corpo do semicondutor de óxido de metal. O elemento de detecção de gás também inclui um componente auxiliar de:( 1) segundo metal disposto internamente disposto no elemento de detecção de gás entre o corpo e a superfície de detecção de gás ou (2) um calcogeneto de metal disposto na superfície de detecção de gás ou internamente disposto no elemento de detecção de gás entre o corpo e superfície de detecção do gás, que estabiliza o segundo metal na superfície de detecção do gás.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2023

RPI 2720

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2019

RPI 2520

Monitoraggio brevetti

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