Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dati della domanda
Numero
112018077155Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
US2017040102 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 29/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:29/06/2037
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 18/06/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
G1 THERAPEUTICS, INC.
US
Inventori
A. S. (pessoa física)
US
F. T. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
62/357,797 · 01/07/2016
Abstract
Essa invenção está na área de sintetizar compostos à base de pirimidina úteis no tratamento de distúrbios envolvendo proliferação celular anormal, incluindo, mas não limitado a, tumores e cânceres.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
#9.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.1
26/12/2023
RPI 2764
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
22/01/2019
RPI 2507
Dello stesso titolare
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