02/12/2025
RPI 2865
Alteração de nome deferida
25.4
Brevetto per invenzione112018070825
CARAVAN EMULSIFIERS LLC+2
Patente concedida em 14/03/2023 e em vigor até 14/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:14/04/2037
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 02/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
A presente invenção se refere a um método para preparar um produto de hidrato de monoglicerídeo, produto o qual pode ser usado como um emulsificante em várias aplicações alimentícias e não alimentícias. A presente invenção se refere, adicionalmente, ao produto de hidrato de monoglicerídeo obtenível pelo dito método. A invenção se refere, adicionalmente, a um produto de hidrato de monoglicerídeo que compreende monoglicerídeos, com resíduos de ácido graxo saturado, água e monoglicerídeos não hidrogenados e/ou diglicerídeos que têm resíduos de ácido graxo insaturado.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
16165612.9 · 15/04/2016
US
62/323,074 · 15/04/2016
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
02/12/2025
RPI 2865
25.4
16/09/2025
RPI 2854
25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250043506, de 27/05/2025, é necessário apresentar documento assinado eletronicamente, conforme Portaria 20/2024 ou documento com a notarização e apostilamento ou legalização consular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
02/09/2025
RPI 2852
25.1
14/03/2023
RPI 2723
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2017, observadas as condições legais
13/12/2022
RPI 2710
9.1
06/09/2022
RPI 2696
6.1
16/11/2021
RPI 2654
6.23
08/09/2021
RPI 2644
15.35
05/02/2019
RPI 2509
1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/10/2018
RPI 2494
1.1