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Brevetto per invenzione112018068894

SISTEMA DE CORTE POR ARCO PLASMA INCLUINDO BOCAIS E OUTROS CONSUMÍVEIS E MÉTODOS OPERACIONAIS RELACIONADOS

HYPERTHERM, INC.

ConcedidaIPC H05H 1/28PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore11/04/37

Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 11/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:11/04/2037

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

A presente invenção se refere a um bocal para uma tocha de arco plasma. O bocal compreende um corpo termicamente condutor tendo uma extremidade distal, uma extremidade proximal e um eixo longitudinal que se estende através do mesmo. O bocal também inclui um orifício de saída de arco de plasma na extremidade distal do corpo termicamente condutor. O bocal inclui ainda uma cintura de arrefecimento localizada de modo circunferencial sobre a superfície externa do corpo condutor de calor. A cintura de arrefecimento inclui uma inclinação de entrada de líquido, uma inclinação de saída de líquido e uma região de troca de calor entre a inclinação de entrada de líquido e a inclinação de saída de líquido. A região de troca de calor se estende substancialmente paralela ao eixo longitudinal, e a inclinação de entrada de líquido e a inclinação de saída de líquido estão orientadas de modo geral perpendicular ao eixo longitudinal.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

62/320,935 · 11/04/2016

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

02/05/2023

RPI 2730

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2017, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

9.1

14/06/2022

RPI 2684

Parecer de pré-exame

6.23

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

15.35

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

1.1