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Dati ufficiali dell'INPI

FRALDA DESCARTÁVEL PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA

IndeferidaBrevetto per invenzionePCT · EP2017053106

Dati della domanda

Numero

112018012875

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

13/02/2017

Pubblicazione

04/12/2018

PCT

EP2017053106

Stato presso l'INPI

  1. Deposito13/02/17
  2. Pubblicazione04/12/18
  3. Esame
  4. Respinto30/05/23
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido indeferido em 30/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

PAUL HARTMANN AG

DE

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Inventori

A. D. (pessoa física)

DE

A. E. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

W. O. (pessoa física)

DE

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

DE

DE 10 2016 102 684.0 · 16/02/2016

Abstract

A invenção se refere a uma fralda descartável para incontinência urinária (2), com uma parte principal (4), com uma área anterior (12), uma área para as costas (16) com bordas longitudinais laterais posteriores (18), e com seções laterais posteriores (22) unidas, em ambos os lados, à área para as costas (16), enquanto, à área anterior (14) não são unidas quaisquer seções laterais (22), mas bordas longitudinais laterais anteriores (14) da parte principal (4) formam uma borda longitudinal da fralda que termina de forma livre, em que as seções laterais posteriores (22), para a colocação e fechamento da fralda descartável para incontinência urinária (2) em um usuário, podem ser envolvidas, respectivamente, ao longo de um sentido circunferencial, em torno do corpo do paciente, e podem ser trazidas em disposição sobreposta com um lado externo da área anterior (12), no qual as mesmas podem se aderir então, respectivamente, de forma removível, pelos respectivos fechos (28), em que as seções laterais posteriores (22), em estado estendido, contudo, não esticado, apresentam um prolongamento Q no sentido transversal (10), em que as seções laterais posteriores (22) são elasticamente estensíveis no sentido transversal (10) dentro desse prolongamento Q e, para isso, apresentam um área elástica ou elastificada (42), estendida no sentido transversal (10) e no sentido longitudinal (8), em que esse prolongamento Q compreende, no sentido transversal (10), uma seção proximal (38) ligada à borda longitudinal posterior (18) e uma seção distal que termina de forma livre (40), e em que a seção proximal (38) que se prolonga no sentido transversal (10) partindo da borda longitudinal lateral posterior (18) por um comprimento que é 65% do prolongamento Q de uma seção lateral posterior (22), caracterizada pelo fato de que a respectiva área elástica ou elastificada (42) das seções laterais posteriores (22) é disposta integralmente dentro das seções proximais (38) e alcança a borda longitudinal lateral posterior (18) atribuída ou apresenta uma distância da borda longitudinal lateral posterior (18) no sentido transversal (10) de, no máximo, 30 mm, e que as respectivas seções laterais posteriores (22) são formadas essencialmente não extensíveis em toda a seção distal (40).

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/05/2023

RPI 2734

Indeferimento

#9.2

21/03/2023

RPI 2724

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Parecer de pré-exame

#6.23

18/01/2022

RPI 2663

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

Monitoraggio brevetti

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