05/05/2026
RPI 2887
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione112018008684
REVANCE THERAPEUTICS, INC.
Patente concedida em 05/05/2026 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:28/10/2036
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 05/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
A presente invenção refere-se a composições injetáveis novas, que compreendem toxina botulínica, que pode ser administrada a um indivíduo para diversas finalidades terapêuticas, estéticas e/ou cosméticas. As composições injetáveis abrangidas pela invenção apresentam uma ou mais vantagens sobre formulações de toxina botulínica convencionais, incluindo antigenicidade reduzida, uma tendência reduzida a apresentar uma difusão localizada indesejável após a injeção, duração maior de eficiência clínica ou potência relativa aumentada, início mais rápido de eficácia clínica e/ou estabilidade aperfeiçoada. De acordo com a invenção, um tratamento único das composições por injeção oferece respostas clínicas significativas e pelo menos uma duração de efeito de 6 meses em um indivíduo que está sendo submetido ao tratamento, tal como oferecido pelos processos de tratamento descritos.
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
US
62/248,255 · 29/10/2015
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
05/05/2026
RPI 2887
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
9.1
02/09/2025
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7.1
24/04/2025
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7.1
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RPI 2611
6.21
08/12/2020
RPI 2605
7.5
21/07/2020
RPI 2585
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/11/2018
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1.3
08/05/2018
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1.1
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