TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brevetto per invenzione112018001531

CONSTRUTOS DE ANTICORPO PARA CD70 E CD3, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

AMGEN INC+1

ConcedidaIPC C07K 16/28PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore01/08/36

Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 01/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:01/08/2036

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

A presente invenção refere-se a um construto de anticorpo biespecífico compreendendo um primeiro domínio de ligação que se liga ao CD70 humano na superfície de uma célula alvo e um segundo domínio de ligação que se liga ao CD3 humano na superfície de uma célula T. Além disso, a invenção proporciona um polinucleotídeo que codifica o construto do anticorpo, um vetor compreendendo o referido polinucleotídeo e uma célula hospedeira transformada ou transfectada com o referido polinucleotídeo ou vetor. Além disso, a invenção proporciona um processo para a produção do construto de anticorpo da invenção, um uso médico do referido construto de anticorpo e um kit que compreende o referido construto de anticorpo.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

62/199,935 · 31/07/2015

US

62/290,886 · 03/02/2016

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais

23/09/2025

RPI 2855

9.1.3

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento

9.1

18/03/2025

RPI 2828

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

1.1