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Dati ufficiali dell'INPI

AGENTE ESTIMULANTE DE RECEPTOR 5-HIDROXITRIPTAMINA1B PARA USO COMO UM PROMOTOR DE AUTO-RENOVAÇÃO E/OU DIFERENCIAÇÃO DE CÉLULAS SATÉLITES

IndeferidaBrevetto per invenzionePCT · EP2016066948

Dati della domanda

Numero

112018000841

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

15/07/2016

Pubblicazione

11/09/2018

PCT

EP2016066948

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito15/07/16
  2. Pubblicazione11/09/18
  3. Esame
  4. Respinto03/10/23
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido indeferido pelo INPI em 03/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

C. P. (pessoa física)

FR

INSTITUT GUSTAVE-ROUSSY

FR

INSTITUT PASTEUR

FR

U. P. (pessoa física)

FR

U. C. (pessoa física)

FR

U. D. (pessoa física)

FR

Inventori

F. C. (pessoa física)

FR

O. M. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

R. G. (pessoa física)

FR

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

EP

16305444.8 · 15/04/2016

US

62/193,714 · 17/07/2015

Abstract

A presente invenção se refere ao campo da regeneração muscular, e mais particularmente ao reabastecimento do grupo de células tronco musculares in vivo. Relaciona-se mais especificamente a um agente estimulante do receptor de 5- hidroxitriptamina1B e a uma composição compreendendo o referido agente, para uso como i) um promotor de auto- renovação e/ou diferenciação de células satélites, e/ou ii) um agente que impede e/ou inibe a exaustão do grupo de células satélites. A invenção abrange adicionalmente métodos terapêuticos e de triagem.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Indeferimento

#9.2

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2023

RPI 2737

Alteração de nome deferida

#25.4

22/11/2022

RPI 2707

Transferência deferida

#25.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

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