TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

MULTIVINILAMINOSSILANO, COMPOSTO INICIADOR, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO VINILAMINOSSILANO, USO DO VINILAMINOSSILANO, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM POLÍMERO ELASTOMÉRICO RAMIFICADO, POLÍMERO ELASTOMÉRICO RAMIFICADO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO NÃO VULCANIZADO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO VULCANIZADO, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO VULCANIZADO E ARTIGO

ArquivadaBrevetto per invenzionePCT · EP2016051086

Dati della domanda

Numero

112017017770

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

20/01/2016

Pubblicazione

03/04/2018

PCT

EP2016051086

Stato presso l'INPI

  1. Deposito20/01/16
  2. Pubblicazione03/04/18
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/07/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

TRINSEO EUROPE GMBH

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

C. D. (pessoa física)

DE

D. T. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

EP

15155545.5 · 18/02/2015

Abstract

A presente invenção refere-se a novos multivinilaminossilanos polimerizáveis que são úteis como agentes de ramificação para borrachas sintéticas e naturais. Os compostos da invenção podem ser usados como tal na polimerização de monômeros de dieno conjugados, opcionalmente junto com monômeros de vinil aromáticos, produzindo, assim, polímeros, especificamente polímeros elastoméricos, que podem ser usados em artigos de borracha, tais como pneus.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.