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Brevetto per invenzione112017017731

SUPORTE PARA SEGURAR E LAVAR INSTRUMENTOS MÉDICOS EM UMA MÁQUINA DE LAVAR/DESINFETAR

STERIS INC.

ConcedidaIPC A61L 2/26PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore19/02/36

Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:19/02/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/10/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

Um suporte para segurar e lavar instrumentos cirúrgicos em uma máquina de lavar/desinfetar que inclui uma armação de montagem tendo seções tubulares, um braço de pulverização rotatório montado na armação de montagem, uma entrada de fluído posicionada na armação de montagem para conectar a armação de montagem à máquina de lavar/desinfetar, um primeiro trajeto do fluído definido à partir da entrada do fluído aos bocais de pulverização através de uma ou mais seções tubulares para direcionar fluído da máquina de lavar/desinfetar ao bocais de pulverização, um segundo trajeto do fluído à partir da entrada do fluído aos conectores através da seção tubular, um filtro para filtrar os fluídos da entrada do fluído, e um sistema de fixação para fixar os instrumentos cirúrgicos.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

US

15/040,298 · 10/02/2016

US

62/118,601 · 20/02/2015

US

62/278,086 · 13/01/2016

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

15/10/2019

RPI 2545

Exigência preliminar

6.21

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

1.1