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Dati ufficiali dell'INPI

COMPOSIÇÕES DE MISTURA DE SODs PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL

Concessão AnuladaBrevetto per invenzionePCT · EP2016052958 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

112017017241

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

12/02/2016

Pubblicazione

17/04/2018

PCT

EP2016052958

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito12/02/16
  2. Pubblicazione17/04/18
  3. Esame
  4. Accoglimento12/12/23
  5. Concessione20/02/24
  6. In vigore12/02/36

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 12/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:12/02/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/03/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

BIONOV

FR

Inventori

D. L. (pessoa física)

FR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

FR

1551164 · 12/02/2015

Abstract

A presente invenção se refere a uma mistura original e específica de superóxido dismutases purificadas (SODs) de origem vegetal, caracterizada pela mistura ser constituída essencialmente por três superóxido dismutases: uma superóxido dismutase de manganês, uma superóxido dismutase de cobre e zinco e uma superóxido dismutase de ferro fornecida em duas isoformas, que pode ser obtida a partir de um extrato da variedade híbrida F1 de Cucumis melo MA 7950 ou das suas células cultivadas in vitro ou por transferência e expressão dos genes das ditas SODs em células procarióticas ou eucarióticas. A mistura específica de acordo com a invenção confere às composições que a contém uma maior eficácia no tratamento ou prevenção de doenças ligadas ao estresse inflamatório e/ou oxidativo, tais como fibrosas induzidas por radiação, doenças cardiovasculares, obesidade, aterosclerose, herpes labial e miopatias, bem como em usos nutricionais, farmacêuticos, veterinários ou cosméticos.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

9.1.3

16/01/2024

RPI 2767

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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