16.3
Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.
12/03/2024
RPI 2775
Dati della domanda
Numero
112017017241Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2016052958 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 12/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:12/02/2036
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/03/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
BIONOV
FR
Inventori
D. L. (pessoa física)
FR
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
FR
1551164 · 12/02/2015
Abstract
A presente invenção se refere a uma mistura original e específica de superóxido dismutases purificadas (SODs) de origem vegetal, caracterizada pela mistura ser constituída essencialmente por três superóxido dismutases: uma superóxido dismutase de manganês, uma superóxido dismutase de cobre e zinco e uma superóxido dismutase de ferro fornecida em duas isoformas, que pode ser obtida a partir de um extrato da variedade híbrida F1 de Cucumis melo MA 7950 ou das suas células cultivadas in vitro ou por transferência e expressão dos genes das ditas SODs em células procarióticas ou eucarióticas. A mistura específica de acordo com a invenção confere às composições que a contém uma maior eficácia no tratamento ou prevenção de doenças ligadas ao estresse inflamatório e/ou oxidativo, tais como fibrosas induzidas por radiação, doenças cardiovasculares, obesidade, aterosclerose, herpes labial e miopatias, bem como em usos nutricionais, farmacêuticos, veterinários ou cosméticos.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.
12/03/2024
RPI 2775
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.