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Dati ufficiali dell'INPI

SUSPENSÃO OFTÁLMICA

ConcedidaBrevetto per invenzionePCT · US2016014872 Documento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

112017016016

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

26/01/2016

Pubblicazione

20/03/2018

PCT

US2016014872

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito26/01/16
  2. Pubblicazione20/03/18
  3. Esame
  4. Accoglimento10/10/23
  5. Concessione19/12/23
  6. In vigore26/01/36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 26/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:26/01/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

BAUSCH & LOMB INCORPORATED

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

E. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

US

62/107,696 · 26/01/2015

Abstract

Suspensão inclui um ingrediente ativo oftálmico colocado em suspensão em um veículo de formulação incluindo um agente de suspensão e um derivado de celulose não iônico. O agente ativo oftálmico está presente como partículas tendo Dv90 < 5 µm e Dv50 < 1 µm. A suspensão pode ser administrada a um paciente para tratar uma condição inflamatória oftálmica.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

Monitoraggio brevetti

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