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Brevetto per invenzione112017002796

COMPOSIÇÃO DE PARTÍCULA INGERÍVEL, SEU USO E SISTEMA DE GESTÃO DE PESO CORPORAL

PERORA GMBH+1

Em AnáliseIPC A61K 9/00PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore11/08/35

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 11/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:11/08/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

A invenção proporciona um método para induzir a saciedade em um indivíduo compreendendo um passo de administração oral de uma composição compreendendo uma quantidade eficaz de um primeiro agente capaz de induzir saciedade e de um segundo agente capaz de aumentar o efeito indutor de saciedade do primeiro agente. Também são reveladas composições para a realização do método e um sistema de gestão de peso corporal que compreende tais composições em combinação com um dispositivo configurado para a recolha, armazenamento e/ou exibição de informação relacionada com a resposta de um indivíduo a um regime terapêutico predefinido de administração oral do composição.

Classificazione IPC

Rivendicazioni di priorità

EP

14180565.5 · 11/08/2014

EP

14183861.5 · 06/09/2014

EP

15175571.7 · 07/07/2015

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

16/12/2025

RPI 2867

Transferência deferida

25.1

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2015, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

01/10/2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/10/2018

RPI 2491

15.40

27/03/2018

RPI 2464

Republicação - classificação IPC

15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/00; A23L 1/05; A23L 1/29; A61K 9/16.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

1.1